LEI Nº 2.953, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
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Institui o Dia dos Desbravadores.
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Desbravadores, a ser comemorado em 20 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Nazareth Araújo
Governadora do Estado do Acre, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/01/2015.
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