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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.953, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

 

Institui o Dia dos Desbravadores.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Desbravadores, a ser comemorado em 20 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Nazareth Araújo

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/01/2015.

 

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