Modificada pela Lei nº 521, de 29 de Março de 1974.
LEI Nº 321, DE 01 DE ABRIL DE 1970
Autoriza o Poder Executivo a doar a firma Moller S/A Comércio e Representação, uma área de terras no 2º Distrito de Rio Branco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Moller S/A Comércio e Representações com sede em Belém Estado do Pará, uma área de terras localizada à Rua África, no 2º Distrito de Rio Branco, com superfície de 17.700 m2 e com os limites e dimensões constantes na planta anexa.
Art. 2º A área de terras em referência não poderá ser alienada e destinar-se-á à instalação de uma usina de beneficiamento e aproveitamento de castanhas (BRASIL Nuts).
Art. 2º A área de terras objeto da presente doação, destinar-se-á à instalação de uma Usina de Beneficiamento e Aproveitamento de Castanha do Pará (BERTHOLLETIA EXCELSA). (Redação dada pela Lei nº 521, de 29/03/1974)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de abril de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/04/1970.