LEI Nº 2.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
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Autoriza o Estado a realizar doação à União de área de terra para a construção de alfândega no Município de Epitaciolândia.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado autorizado a doar à União uma área de terra de até 9ha (nove hectares) destinada à construção de uma alfândega no Município de Epitaciolândia.
Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2014.
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