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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Autoriza o Estado a realizar doação à União de área de terra para a construção de alfândega no Município de Epitaciolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado autorizado a doar à União uma área de terra de até 9ha (nove hectares) destinada à construção de uma alfândega no Município de Epitaciolândia.

 

Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2014.

 

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