LEI Nº 2.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o Apêndice I da Lei n. 2.524, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Estado para o período de 2012 a 2015 - PPA 2012-2015, instituído pela Lei n. 2.524, de 20 de dezembro de 2011, passa a incorporar as alterações desta lei.
Art. 2º Fica alterado o subitem 5.7.1 do Apêndice I ao PPA 2012-2015, instituído pela Lei n. 2.524, de 2011, na forma do Anexo Único desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
“5.7.1 Programa: Prestação jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre
Contextualização
Um dos pilares da cidadania é a garantia do acesso aos direitos, para a qual é fundamental um sistema de justiça democrático, eficiente e transparente. Com o desenvolvimento da sociedade e consolidação da democracia, o Poder Judiciário passou a ocupar lugar de destaque na vida da população, uma vez que os direitos e deveres constituídos são essenciais nas relações do cotidiano.
Neste contexto, reconhecendo o papel que lhe cabe para garantir o direito à Justiça e cidadania, o TJAC garantiu apoio necessário à execução de projetos com o objetivo de fortalecer a imagem e a credibilidade da instituição.
No ranking de melhor desempenho conferido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre ocupa a 10ª posição entre todos os tribunais brasileiros e o 1º lugar entre os Tribunais de Justiça da Região Norte. Em relação ao número de processos julgados em 2010, o Tribunal Acreano atingiu 74% do cumprimento do desafio, índice bem acima da média nacional, que ficou em 59% ou na 5ª posição. O relatório final das Metas de Nivelamento do CNJ também indica que o TJAC ocupa o 2º lugar em número de processos de julgamento pendentes no ranking de cumprimento de metas em 2009.
Objetivo
Garantir a democratização e o acesso à justiça, estreitando a relação do Poder Judiciário com a Sociedade, assegurando a prestação contínua e regular dos serviços Jurisdicionais, com eficiência e eficácia; reduzir os gastos com objetivo de fortalecer e implantar novas metodologias para o aprimoramento do sistema de justiça no Estado do Acre e ainda aperfeiçoar e fortalecer as ações da gestão administrativa, folha de pagamento, custeio com inativos e pensionistas, gestão de precatórios como também as iniciativas estratégicas, iniciativas de formação e capacitação, do incremento na integração e sistematização de informações estratégicas, priorização da atuação na dimensão da saúde e da segurança de servidores e magistrados bem como a construção, ampliação, reforma e instalação de novas comarcas.
Caracterização
Estabelecimento de parcerias público-privadas para mediação de conflitos judiciais e extrajudiciais no Estado.
Fortalecimento e implantação das Ações do Juizado de Trânsito nas cidades de Rio Branco, Brasiléia e Cruzeiro do Sul.
Institucionalização de projetos sociais para garantir a justiça social a todos os jurisdicionados, bem como o fortalecimento dos programas Justiça Comunitária, Projeto Cidadão, Prevenção às Drogas e Reinserção Social, violência doméstica e familiar e virtualização dos processos judiciais e administrativos, construção das cidades da justiça.
Aprimorar a gestão administrativa com a implantação de um novo modelo focado em resultado e gerência.
- Melhoria do meio ambiente do trabalho com a construção, ampliação e reforma de prédios que busquem atendar aos aspectos de acessibilidade, segurança, funcionalidade.
- Melhoria das condições de trabalho com a realização de políticas institucionais voltadas para a segurança, ergonomia, higiene e mobilidade.
Metas
- Aumento de 20% o número de pessoas beneficiadas nos projetos sociais em 2012, repactuando-a para os exercícios de 2013 em 22%, 2014 em 25%, em 2015 em 30%.
- Redução de 10% na taxa de congestionamento na fase de conhecimento em 2012, repactuando-a para os exercícios de 2013 em 5%, 2014 em 5%, 2015 em 5%.
- Aumento da produtividade dos magistrados em 2012 em 20%, repactuando-a para os exercícios de 2013 em 15%, 2014 em 10%.
- Aumento da taxa de atendimento a demanda em 2012 para 15%, 2013 em 10%, 2013 em 10%, 2014 5%.
- Construção das Cidades das Justiças, de acordo com o Plano de Obras, os editais de licitação e contratos administrativos.
- Reformas e ampliações de prédios, de acordo com o Plano de Obras, os editais de licitação e contratos administrativos.
Iniciativas
- Fortalecimento da democratização do acesso à justiça.
INDICADORES
INDICADOR | REFERÊNCIA | UNIDADE DE MEDIDA | FONTE | |
ÍNDICE | ANO | |||
Número de pessoas beneficiadas nos projetos sociais. (META 8 PE/TJAC) | 14,87 | 2010 | % | Planejamento Estratégico do exercício de 2010 |
Taxa de Congestionamento na fase de conhecimento. (META 16 PE/TJAC) | 55 | 2010 | % | Planejamento Estratégico do exercício de 2010 |
Aumentar a Produtividade dos Magistrados. (META 21 PE/TJAC) | 5 | 2010 | % | Planejamento Estratégico do exercício de 2010 |
Percentual de capacidade de atendimento em relação à demanda de novos casos. (META 12 PE/TJAC) | 85 | 2010 | unidade | Planejamento Estratégico do exercício de 2010 |
Construção das Cidades da Justiça | Plano de Obras, os editais de licitação e contratos administrativos | 2012 a 2015 | % | Planejamento Estratégico |
Reformas e ampliações de prédios | Plano de Obras, os editais de licitação e os contratos administrativos | 2012 a 2015 | % | Planejamento Estratégico |
”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/12/2014.