DECRETO Nº 11.048, DE 09 DE MAIO DE 2022
Revogar o Decreto nº 10.985, de 1º de fevereiro de 2022. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Decreto nº 10.985, de 1º de fevereiro de 2022, que instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de rever de rever e consolidar as normas que regulam as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19 no âmbito do Estado do Acre.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/05/2022.