DECRETO Nº 11.018, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Revoga o Decreto Estadual nº 10.987, de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a suspensão da realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 10.987, de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 16 de março de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/03/2022, republicado em 21/03/2022.