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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.121, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 9.706, de 29 de julho de 2021, que “suspende a partir de Suspende, a partir de 2 de agosto de 2021, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, as disposições normativas que autorizam a concessão de regime de trabalho remoto aos servidores públicos em razão da pandemia da covid-19; revoga o Decreto nº 8.911, de 14 de maio de 2021, a fim de extinguir a restrição de horário de funcionamento das atividades e estabelecimentos que especifica.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 9.706, de 29 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Será permitida a manutenção do regime de trabalho remoto aos servidores que integrem o grupo de risco e não tenham sido vacinados com a 2ª dose ou a dose única da vacina contra a COVID-19.

...” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 27 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/09/2021.

 

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