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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.715, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

 

Altera o valor do benefício de que trata a Lei nº 3.729, de 15 de abril de 2021, que “Institui o Programa Estadual Auxilio do bem, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pandemia da covid-19, e as entidades não governamentais que executam o serviço de acolhimento institucional cadastradas no Sistema de Cadastro do SUAS-CadSUAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o permissivo dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 3.729, de 15 de abril de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O valor de que trata o § 2º, do art. 2º, da Lei nº 3.729, de 15 de abril de 2021, passa a corresponder a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês.

 

Art. 2º Os benefícios serão concedidos mensalmente, dentro do exercício vigente, enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira estabelecida pelo programa, e conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado de Assistência Social, de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SEASDHM para a entrega mensal das informações que serão prestadas pelos municípios e pelas unidades de acolhimento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 02 de agosto de 2021, 133o da República, 119o do Tratado de Petrópolis e 60o do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/08/2021.

 

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