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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.763, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 31 inciso VI, alínea “b”, e 32, inciso IX, da Lei Complementar n° 359, de 24 de maio de 2019,

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 5.465, de 16 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar a vigência dos alvarás sanitários expedidos pelo órgão de vigilância sanitária da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE para o dia 30 de agosto de 2021.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2021.

 

Rio Branco-Acre, 9 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/08/2021.

 

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