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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.138, DE 09 DE JUNHO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 7.800, de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as regras de organização e funcionamento do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 - CAECOVID, a fim de acrescentar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Agência Brasileira de Inteligência no rol de órgãos que compõem o colegiado.

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 7.800, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º ..................................................

..................................................

V - um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

VI - um do município de Rio Branco;

VII - um do Ministério Público do Estado do Acre;

VIII -  um do Ministério Público Federal;

IX - um do Ministério da Saúde;

X - um da Universidade Federal do Acre;

XI - um do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Acre – COSEMS;

XII – um da Agência Brasileira de Inteligência.

 

§ 1º Os representantes previstos nos incisos I a V do caput serão membros natos e corresponderão aos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, com exceção do segundo representante da Secretaria de Estado de Saúde, o qual será indicado pelo Secretário de Estado de Saúde, e do representante do Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid, que corresponderá a quem esteja no exercício de sua coordenação, conforme designação prevista em decreto.

 

§ 2º Os representantes previstos nos incisos VI a XII do caput serão indicados pelos chefes dos respectivos órgãos ou entidades e, no caso dos órgãos federais, pelos seus dirigentes máximos em âmbito estadual.

..................................................” (NR)

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de abril de 2021.

 

Rio Branco-Acre, 9 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/06/2021.

 

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