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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.196, DE 02 DE MARÇO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021, para acrescentar os laboratórios de análises clínicas no rol de exceções dos estabelecimentos que poderão funcionar durante a vigência da medida excepcional e temporária de que trata o decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

Art. 4º ...............................................

I - .......................................................

a) das farmácias, dos hospitais, dos laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos; 

............................................................” (NR)

 

Art. 6º ...............................................

............................................................

§ 2º .....................................................

............................................................

II - às farmácias, aos hospitais, aos laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos;

............................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 2 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/03/2021.

 

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