DECRETO Nº 8.196, DE 02 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021, para acrescentar os laboratórios de análises clínicas no rol de exceções dos estabelecimentos que poderão funcionar durante a vigência da medida excepcional e temporária de que trata o decreto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...............................................
I - .......................................................
a) das farmácias, dos hospitais, dos laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos;
............................................................” (NR)
“Art. 6º ...............................................
............................................................
§ 2º .....................................................
............................................................
II - às farmácias, aos hospitais, aos laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos;
............................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 2 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/03/2021.