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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.077, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 7.800, de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as regras de organização e funcionamento do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 - CAECOVID, instituído pelo Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 7.800, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

Art. 4º ................................................

................................................

§ 4º Os membros do CAECOVID poderão ser substituídos em suas ausências e impedimentos por seus substitutos legais e regulamentares, ou, ainda, por outro representante do órgão ou entidade, mediante prévia delegação de competência, devendo a participação dos substitutos ou delegatários constar expressamente nas respectivas atas ou memórias de reunião.

................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 19 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/02/2021.

 

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