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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.830, DE 23 DE ABRIL DE 2020

 

Declara situação de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, alínea “a”, da Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada situação de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).

 

Art. 2º A declaração disposta no art. 1º deste Decreto tem por finalidade precípua o cumprimento do requisito previsto no art. 2º, § 1º, alínea “a”, da Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, para fins de reconhecimento federal da situação de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2020. 

 

Rio Branco - Acre, 23 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/04/2020.

 

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