DECRETO Nº 7.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Revoga o Decreto nº 5.613, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a necessidade de autorização prévia para a emissão de passagens aéreas e concessão de diárias interestaduais e internacionais no âmbito do Poder Executivo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.613, de 26 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/01/2021.