Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

 

Revoga o Decreto nº 5.613, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a necessidade de autorização prévia para a emissão de passagens aéreas e concessão de diárias interestaduais e internacionais no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.613, de 26 de março de 2020.  

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/01/2021.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC