Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.363, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Prorroga por mais 30 (trinta) dias a vigência do Auxílio Temporário de Emergência em Saúde - ATS, instituído pela Lei nº 3.631, de 26 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 3.631, de 26 de maio de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica restabelecida a vigência do Auxílio Temporário de Emergência em Saúde – ATS, por mais 30 (trinta) dias, com efeitos a contar do encerramento da primeira prorrogação, realizada pelo Decreto nº 6.706, de 1º de setembro de 2020. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 26 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/11/2020.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC