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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.706, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

 

Prorroga por 30 (trinta) dias a vigência do Auxílio Temporário de Emergência em Saúde - ATS, instituído pela Lei nº 3.631, de 26 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 3.631, de 26 de maio de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias a vigência do Auxílio Temporário de Emergência em Saúde - ATS, com efeitos a contar do encerramento do prazo previsto no art. 4º da Lei nº 3.631, de 26 de maio de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Branco-Acre, 1º de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/09/2020.

 

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