LEI Nº 3.623, DE 05 DE MAIO DE 2020
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período da pandemia do Covid - 19. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, referente a processos homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido a pandemia do Covid-19.
§ 1º Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos promovidos pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público Estadual - MPE, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Defensoria Pública do Estado - DPE, Fundações e Autarquias.
§ 2º Os prazos terão continuidade na sua contagem, após o encerramento do estado de calamidade pública, decretado pelo Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/05/2020.