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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.623, DE 05 DE MAIO DE 2020

 

Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período da pandemia do Covid - 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, referente a processos homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido a pandemia do Covid-19. 

 

§ 1º Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos promovidos pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público Estadual - MPE, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Defensoria Pública do Estado - DPE, Fundações e Autarquias. 

 

§ 2º Os prazos terão continuidade na sua contagem, após o encerramento do estado de calamidade pública, decretado pelo Estado. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.  

 

Rio Branco-Acre, 5 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/05/2020.

 

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