DECRETO Nº 6.504, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Revoga dispositivo do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII, do § 2º, do art. 2º do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/08/2020.