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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.172, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a doação de um imóvel à Associação Esperança de Um Novo Milênio, para construção de habitações de interesse social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Esperança de Um Novo Milênio o imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 49.576, registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco - AC, compreendido numa área total de 29.938.00m², com perímetro de 756,59m, localizada na Estrada Raimundo Irineu Serra, no bairro Tancredo Neves.

 

Art. 2° A presente doação possui como encargo a utilização da área para a construção de habitações de interesse social pelo Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (MCMV-Entidades).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 14 de setembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/09/2023.

 

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