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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.167, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo e revoga a Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16. ...

...

IX - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH;

...

XI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

...” (NR)

 

Art. 17. ...

...

§ 7º Não se aplica o disposto no caput à secretaria extraordinária de que trata o parágrafo único do art. 16.” (NR)

 

Art. 24. ...

...

IX - apoio técnico, administrativo e logístico do Poder Executivo e de seus agentes em Brasília.” (NR)

 

Art. 25. ...

...

X - Diretoria de Relações Federativas.” (NR)

 

Subseção IX

Da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH(NR)

 

Subseção XI

Da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA(NR)

 

Art. 38. Constituem áreas de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente:

...


Parágrafo único. Por meio de decreto, poderão ser excluídas das competências previstas no caput as questões relacionadas aos territórios de ocupação tradicional, bem como quaisquer outras referentes à proteção dos direitos dos povos indígenas.” (NR)

 

Art. 39. Integram a estrutura básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente:

...” (NR)


Art. 55. ...

...

§ 1º O cargo de Chefe da Casa Militar e de Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre poderão ser exercidos por oficiais superiores da

reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Acre.

 

§ 2º A investidura no cargo de Chefe da Casa Militar prescindirá de convocação para a ativa, sendo possível a nomeação de oficial militar da reserva, assegurado ao militar nomeado o uso de uniforme, distintivos, insígnias e emblemas militares correspondentes ao posto ou à graduação.

 

§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo se aplica ao cargo de Subchefe da Casa Militar.

 

§ 4º O militar colocado à disposição ou agregado à Casa Militar conservará todos os direitos e vantagens que se encontrava percebendo por ocasião da sua disposição ou agregação.” (NR)

 

Art. 2º O Anexo I à Lei Complementar nº 419, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único a esta Lei.

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 419, de 2022:

I - o inciso V do art. 5º;

II - o inciso XVIII do art. 16;

III - o inciso V do art. 38;

IV - o inciso VII do art. 39;

V - a Subseção XV-C da Seção V do Capítulo II, e seus arts. 47-E e 47-F.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de julho de 2023.

 

Rio Branco - Acre, 6 de setembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO I

...

ITEM

GRUPO/SIMBOLOGIA

SUBITEM

NOMENCLATURA

UNIDADE

1

Cargos em Comissão de Natureza Especial - NES 1

1.1

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

SECC

1.2

Secretário de Estado de Governo

SEGOV

1.3

Secretário de Estado da Fazenda

SEFAZ

1.4

Secretário de Estado de Planejamento

SEPLAN

1.5

Secretário de Estado de Administração

SEAD

1.6

Secretário de Estado de Saúde

SESACRE

1.7

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

SEJUSP

1.8

Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

SEE

1.9

Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

SEASDH

1.10

Secretário de Estado de Agricultura

SEAGRI

1.11

Secretário de Estado do Meio Ambiente

SEMA

1.12

Secretário de Estado de Obras Públicas

SEOP

1.13

Secretário de Estado de Habitação e Urbanismo

SEHURB

1.14

Secretário de Estado de Comunicação

SECOM

1.15

Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia

SEICT

1.16

Secretário de Estado da Mulher

SEMULHER

1.17

Secretário de Estado de Turismo e Empreendedorismo

SETE

1.18

Controlador-Geral do Estado

CGE

1.19

Chefe da Casa Militar

CASMIL

1.20

Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

GABGOV

1.21

Secretário Extraordinário

 

2

Cargos em Comissão de Natureza Especial - NES 2

2.1

Secretário Adjunto de Governo

SEGOV

2.2

Secretário Adjunto do Tesouro

SEFAZ

2.3

Secretário Adjunto de Planejamento

SEPLAN

2.4

Secretário Adjunto de Gestão Administrativa

SEAD

2.5

Secretário Adjunto de Pessoal

SEAD

2.6

Secretário Adjunto de Compras, Licitações e Contratos

SEAD

2.7

Secretário Adjunto de Administração

SESACRE

2.8

Secretário Adjunto de Atenção à Saúde

SESACRE

2.9

Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública

SEJUSP

2.10

Secretário Adjunto de Administração

SEE

2.11

Secretário Adjunto de Ensino

SEE

2.12

Secretário Adjunto de Articulação Esportiva e Juventude

SEE

2.13

Secretário Adjunto de Assistência Social e Direitos Humanos

SEASDH

2.14

Secretário Adjunto de Agricultura

SEAGRI

2.15

Secretário Adjunto do Meio Ambiente

SEMA

2.16

Secretário Adjunto de Obras Públicas

SEOP

2.17

Subchefe do Gabinete Pessoal do Governador

GABGOV

2.18

Coordenador da Casa Civil

SECC

2.19

Subchefe da Casa Militar

CASMIL

2.20

Chefe do Gabinete do Vice-Governador

GABVICE


" (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/09/2023.

 

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