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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

 

Fica denominada “Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar)” a Ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro Sibéria ao centro da cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Ponte Josimar Oliveira dos Santos (Dimar), a ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri, que interliga o Bairro Sibéria ao centro da cidade, unificando o 1º e o 2º distritos do município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 9 de agosto de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2023.

 

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