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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.138, DE 24 DE JULHO DE 2023

 

Isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2023 os veículos automotores novos, de qualquer espécie, adquiridos durante o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2023, em primeiro emplacamento.

 

Parágrafo único. Para a fruição do benefício autorizado no caput, a aquisição deverá ser efetuada em concessionária localizada no Estado.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos complementares para a aplicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Luiz Gonzaga Alves Filho

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/07/2023.

 

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