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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.123, DE 11 DE JULHO DE 2023

 

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita de Obras Caridade Nossa Senhora Aparecida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Espírita de Obras Caridade Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ 04.221.010/0001-08, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital deste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/2023.

 

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