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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.116, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Redução de Danos do Acre - AREDACRE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Redução de Danos do Acre - AREDACRE, sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, registrada no CNPJ nº 077.428.590/0001-15, fundada em 3 de março de 2001, com sede na capital do Estado.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 28 de junho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/06/2023.

 

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