LEI Nº 4.108, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a doação de um imóvel ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA o imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 47.332, registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, compreendido numa área de terra de 3.426,2170m², localizada na Rua Floriano Peixoto, esquina com a Rua Rui Barbosa.
Art. 2° A presente doação possui como encargo a construção de um prédio com recursos próprios do ACREPREVIDÊNCIA, para fins de locação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 13 de junho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/06/2023.