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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.108, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

Autoriza a doação de um imóvel ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA o imóvel objeto da matrícula imobiliária nº 47.332, registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, compreendido numa área de terra de 3.426,2170m², localizada na Rua Floriano Peixoto, esquina com a Rua Rui Barbosa.

 

Art. 2° A presente doação possui como encargo a construção de um prédio com recursos próprios do ACREPREVIDÊNCIA, para fins de locação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Branco - Acre, 13 de junho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre. 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/06/2023.

 

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