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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.107, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

Altera a Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento do Estado do Acre, e a Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32. ...

...

VII - Grupo VII - profissionais técnicos de nível médio: com formação em curso técnico pós-médio nas áreas de biodiagnóstico, enfermagem, estética, farmácia, hemoterapia, nutrição e dietética, radiologia e diagnóstico por imagem em saúde, reabilitação, saúde bucal, saúde visual, saúde e segurança no trabalho, vigilância sanitária, imobilização de gesso e condutor de ambulância, com atribuições de realizar, sob supervisão profissional pertinente, as atividades técnicas de nível médio especializadas, nas áreas de atenção à saúde (promoção, proteção, recuperação, reabilitação), vigilância em saúde e gestão do setor saúde;

...” (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único à Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I a esta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2023.

 

Rio Branco - Acre, 25 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

“ANEXO ÚNICO

 

...

 

TABELA DE ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL GRUPOS VII - 12 HORAS

 

GRUPO

PLANTÃO PADRÃO

PLANTÃO NOTURNO

FINAIS DE SEMANA/FERIADOS

GRUPO VII

Profissionais técnicos de nível médio

R$ 102,57

R$ 153,86

Profissional técnico em radiologia

R$ 123,08

R$ 184,25

 

...” (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/05/2023.

 

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