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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.099, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

Altera a Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, a Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000, a Lei nº 1.418, de 24 de outubro de 2001, a Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, a Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009, e a Lei nº 3.717, de 15 de janeiro de 2021, e revoga a Lei nº 2.846, de 13 de janeiro de 2014, para dispor sobre a criação de cargos efetivos e o exercício de atribuições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

...

 

Parágrafo único. Incluem-se nas atividades de que trata o inciso V do caput as funções de mediação à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e de assistência educacional à pessoa com deficiência, conforme regulamento.” (NR)

 

Art. 31-A. O Quadro de Pessoal Docente e Apoio Administrativo do Ensino Público Estadual se compõe de cargos com denominações e quantitativos definidos no Anexo VIII.” (NR)

 

Art. 2º A Lei Complementar nº 67, de 1999, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII, constante no Anexo I a esta Lei.

 

Art. 3º O Anexo I à Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo II a esta Lei.

 

Art. 4º O Anexo I à Lei nº 1.418, de 24 de outubro de 2001, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo III a esta Lei.

 

Art. 5º O Anexo VIII à Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo IV a esta Lei.

 

Art. 6º O Anexo V à Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo V a esta Lei, observado o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 53, de 12 de dezembro de 2019.

 

Art. 7º A Lei nº 3.717, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Os auditores fiscais agropecuários poderão exercer atribuições correlatas às suas especialidades no âmbito de outros órgãos e entidades do Poder Executivo, conforme regulamento.” (NR)

 

Art. 8º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 1.704, de 2006:

a) o art. 5º; e

b) o Anexo VII.

II - a Lei nº 2.846, de 13 de janeiro de 2014.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ANEXO VIII

QUADRO DE PESSOAL DOCENTE E APOIO ADMINISTRATIVO DO ENSINO PÚBLICO ESTADUAL

 

CARGO

QUANTIDADE

APOIO ADMINISTRATIVO

2.413

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÍVEL I 30H

120

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

32

PROFESSOR P1 30H

1.281

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR P2 30H

6.493

PROFESSOR P2 15H

30

PROFESSOR PE3 30H

6

PROFESSOR PS1 25H

166

PROFESSOR PS2 30H

259

PROFESSOR PS3 30H

14

(NR)

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ANEXO I

...

 

 

Cargos

 

...

07

AGENTE DE SAUDE PUBLICA

236

...

 

BIOMEDICO

102

...

55

ENFERMEIRO

837

...

57

ENGENHEIRO CIVIL

5

 

ENGENHEIRO QUIMICO

1

...

60

FARMACEUTICO

109

...

62

FISIOTERAPEUTA

135

...

 

LABORATORISTA

12

67

MÉDICO

805

...

 

PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA

7

...

 

SAPATEIRO ORTOPÉDICO

2

86

TÉCNICO DE LABORATÓRIO E ANÁLISE CLÍNICA

164

...

88

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

118

...

94

TECNICO EM ENFERMAGEM

1.383

...

 

 

...” (NR)

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

ANEXO I

...

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

...

BÁSICO II

...

...

12

Técnico Agroflorestal

...

...

...

(NR)

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

ANEXO VIII

 

PODER EXECUTIVO

ÓRGÃO

CARGO NÍVEL MÉDIO

QUANTIDADE

Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia

Técnico em Informática

20

Secretaria de Estado de Agricultura

Técnico Agroflorestal

98

Agente de Atividade Agropecuária

21

Secretaria de Estado de Administração

Técnico em Gestão Pública

500

Técnico em Contabilidade

11

Técnico em Informática

15

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas

Agente de Atividade Agropecuária

1

(NR)

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

ANEXO V

...

 

CARGO

QUANTIDADE

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Policial Penal

1.403

...

...

...

...

...

...

(NR)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2023.

 

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