LEI Nº 4.099, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, a Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000, a Lei nº 1.418, de 24 de outubro de 2001, a Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, a Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009, e a Lei nº 3.717, de 15 de janeiro de 2021, e revoga a Lei nº 2.846, de 13 de janeiro de 2014, para dispor sobre a criação de cargos efetivos e o exercício de atribuições. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
Parágrafo único. Incluem-se nas atividades de que trata o inciso V do caput as funções de mediação à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e de assistência educacional à pessoa com deficiência, conforme regulamento.” (NR)
“Art. 31-A. O Quadro de Pessoal Docente e Apoio Administrativo do Ensino Público Estadual se compõe de cargos com denominações e quantitativos definidos no Anexo VIII.” (NR)
Art. 2º A Lei Complementar nº 67, de 1999, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII, constante no Anexo I a esta Lei.
Art. 3º O Anexo I à Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo II a esta Lei.
Art. 4º O Anexo I à Lei nº 1.418, de 24 de outubro de 2001, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo III a esta Lei.
Art. 5º O Anexo VIII à Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo IV a esta Lei.
Art. 6º O Anexo V à Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo V a esta Lei, observado o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 53, de 12 de dezembro de 2019.
Art. 7º A Lei nº 3.717, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os auditores fiscais agropecuários poderão exercer atribuições correlatas às suas especialidades no âmbito de outros órgãos e entidades do Poder Executivo, conforme regulamento.” (NR)
Art. 8º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 1.704, de 2006:
a) o art. 5º; e
b) o Anexo VII.
II - a Lei nº 2.846, de 13 de janeiro de 2014.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
“ANEXO VIII
QUADRO DE PESSOAL DOCENTE E APOIO ADMINISTRATIVO DO ENSINO PÚBLICO ESTADUAL
CARGO | QUANTIDADE |
APOIO ADMINISTRATIVO | 2.413 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÍVEL I 30H | 120 |
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO | 32 |
PROFESSOR P1 30H | 1.281 |
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR P2 30H | 6.493 |
PROFESSOR P2 15H | 30 |
PROFESSOR PE3 30H | 6 |
PROFESSOR PS1 25H | 166 |
PROFESSOR PS2 30H | 259 |
PROFESSOR PS3 30H | 14 |
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO I
...
| Cargos |
|
... | ||
07 | AGENTE DE SAUDE PUBLICA | 236 |
... | ||
| BIOMEDICO | 102 |
... | ||
55 | ENFERMEIRO | 837 |
... | ||
57 | ENGENHEIRO CIVIL | 5 |
| ENGENHEIRO QUIMICO | 1 |
... | ||
60 | FARMACEUTICO | 109 |
... | ||
62 | FISIOTERAPEUTA | 135 |
... | ||
| LABORATORISTA | 12 |
67 | MÉDICO | 805 |
... | ||
| PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA | 7 |
... | ||
| SAPATEIRO ORTOPÉDICO | 2 |
86 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO E ANÁLISE CLÍNICA | 164 |
... | ||
88 | TÉCNICO DE RADIOLOGIA | 118 |
... | ||
94 | TECNICO EM ENFERMAGEM | 1.383 |
... | ||
|
...” (NR)
ANEXO III
“ANEXO I
...
GRUPO OCUPACIONAL | QUANTIDADE | NOMENCLATURA |
... | ||
BÁSICO II | ... | ... |
12 | Técnico Agroflorestal | |
... | ... | |
... |
” (NR)
ANEXO IV
“ANEXO VIII
PODER EXECUTIVO | ||
ÓRGÃO | CARGO NÍVEL MÉDIO | QUANTIDADE |
Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia | Técnico em Informática | 20 |
Secretaria de Estado de Agricultura | Técnico Agroflorestal | 98 |
Agente de Atividade Agropecuária | 21 | |
Secretaria de Estado de Administração | Técnico em Gestão Pública | 500 |
Técnico em Contabilidade | 11 | |
Técnico em Informática | 15 | |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas | Agente de Atividade Agropecuária | 1 |
” (NR)
ANEXO V
“ANEXO V
...
CARGO | QUANTIDADE |
... | ... |
... | ... |
... | ... |
... | ... |
... | ... |
... | ... |
Policial Penal | 1.403 |
... | ... |
... | ... |
... | ... |
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2023.