LEI Nº 4.096, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único à Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I a esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2023.
Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
“ANEXO ÚNICO
...
TABELA DE ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL GRUPOS I, II, III - 12 HORAS
GRUPO | PLANTÃO PADRÃO | PLANTÃO NOTURNO FINAIS DE SEMANA/FERIADOS |
GRUPO I | 62,40 | 78,00 |
GRUPO II | 70,20 | 87,75 |
GRUPO III | 93,60 | 117,00 |
GRUPO III (UTI e SAMU) | 121,68 | 152,10 |
...” (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2023.