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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.096, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

Altera a Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único à Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I a esta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2023.

 

Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ANEXO ÚNICO


...


TABELA DE ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL GRUPOS I, II, III - 12 HORAS

 

GRUPO

PLANTÃO PADRÃO

PLANTÃO NOTURNO

FINAIS DE SEMANA/FERIADOS

GRUPO I

62,40

78,00

GRUPO II

70,20

87,75

GRUPO III

93,60

117,00

GRUPO III (UTI e SAMU)

121,68

152,10

 

...” (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2023.

 

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