LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 111 da Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111 ...
§ 1º Os serviços notariais e de registro no Estado do Acre serão organizados na forma prevista no Anexo V desta lei complementar, bem ainda instalados gradualmente, por ato formal, observados critérios objetivos normalizados pelo Tribunal de Justiça que identifiquem a necessidade, viabilidade e a sustentação da serventia.
...
§ 3º A criação, extinção, acumulação, anexação e desacumulação de serviços notariais e de registro far-se-ão, mediante lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar nº 221, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
(Art. 111, § 1º)
OFÍCIO DE REGISTRO DE MÓVEL, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS | |
COMARCAS | QUANTIDADE |
Acrelândia | 01 |
Assis Brasil | 01 |
Brasileia | 01 |
Bujari | 01 |
Capixaba | 01 |
Epitaciolândia | 01 |
Feijó | 01 |
Jordão | 01 |
Mâncio Lima | 01 |
Manoel Urbano | 01 |
Marechal Thaumaturgo | 01 |
Plácido de Castro | 01 |
Porto Acre | 01 |
Porto Walter | 01 |
Rodrigues Alves | 01 |
Santa Rosa do Purus | 01 |
Sena Madureira | 01 |
Senador Guiomard | 01 |
Tarauacá | 01 |
Xapuri | 01 |
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | |
COMARCAS | QUANTIDADE |
Cruzeiro do Sul | 01 |
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | |
COMARCAS | QUANTIDADE |
Rio Branco | 03 |
TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | |
COMARCAS | QUANTIDADE |
Rio Branco | 03 |
Cruzeiro do Sul | 01 |
OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | |
COMARCAS | QUANTIDADE |
Rio Branco | 01 |
TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | |
COMARCAS | QUANTIDADE |
Rio Branco | 02 |
Cruzeiro do Sul | 01 |
Art. 3º Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 26 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/04/2023.