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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.095, DE 10 DE ABRIL DE 2023

 

Altera os Anexos V e VI da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre – MPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado do Acre-MPE-AC.

 

Art. 2º Os valores constantes dos Anexos V e VI, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, passam a ser majorados em dez por cento.

 

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Acre-MPE-AC.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 10 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

Padrão

 

CARGO

Auxiliar

Técnico

Analista

1

3.222,58

4.640,53

6.058,46

2

3.383,71

4.872,55

6.361,38

3

3.552,90

5.116,18

6.679,45

4

3.730,54

5.371,99

7.013,42

5

3.917,07

5.640,59

7.364,09

6

4.112,92

5.922,62

7.732,30

7

 

4.318,57

6.218,75

8.118,91

8

 

4.534,50

6.529,69

8.524,86

9

 

4.761,22

6.856,17

8.951,10

10

 

4.999,28

7.198,98

9.398,66

11

 

5.249,25

7.558,93

9.868,59

12

 

5.511,71

7.936,87

10.362,02

13

 

5.787,29

8.333,72

10.880,12

14

 

6.076,66

8.750,40

11.424,13

15

 

6.380,49

9.187,92

11.995,33

16

 

6.699,52

9.647,32

12.595,10

17

 

7.034,49

10.129,69

13.224,86

18

 

7.386,22

10.636,17

13.886,10

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

Funções de Confiança

 

Nível

Remuneração

 

FC-MP-05

1.222,76

FC-MP-04

917,07

FC-MP-03

611,38

FC-MP-02

458,54

FC-MP-01

366,83

 

Cargos em Comissão

 

Nível

Remuneração

 

CC-MP-10

19.564,16

CC-MP-09

13.450,36

CC-MP-08

11.004,84

CC-MP-07

9.170,70

CC-MP-06

8.559,32

CC-MP-05

5.746,97

CC-MP-04

5.257,87

CC-MP-03

2.690,07

CC-MP-02

1.834,14

CC-MP-01

1.467,31

 

Cargos em Comissão do Gabinete Militar de Segurança Institucional

 

Nível

Remuneração

 

CC-MP-09

13.450,36

CC-MP-07

9.170,70

CC-MP-05

5.746,97

CC-MP-03

2.690,07

CC-MP-01

1.467,31

 

Cargos em Comissão do Gabinete Militar de Segurança Institucional

 

Nível

Remuneração (Art. 14, §2º)

 

 

CC-MP-09

8.070,22

CC-MP-07

5.502,42

CC-MP-05

3.448,18

CC-MP-03

1.614,04

CC-MP-01

880,39



 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/04/2023.

 

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