LEI Nº 4.086, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV a Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I a esta lei.
Art. 2º Em decorrência das alterações promovidas pelo Anexo I a esta lei ficam:
I – criados quatro cargos em comissão de assessor técnico de procurador do MPE, simbologia CC/FG-03;
II – extinta uma função gratificada de assessoria administrativa, simbologia FG – 02;
III – extintas duas funções gratificadas de assistente administrativo, simbologia FG – 01;
IV – criada uma função gratificada de assessoria administrativa do MPE, simbologia FG – 02;
V – criadas duas funções gratificadas de assistente administrativo do MPE, simbologia FG – 01;
VI – criado um cargo de chefe de gabinete da vice-presidência, simbologia CC/FG-03;
VII – criado um cargo em comissão de assessor técnico da 1ª Câmara, simbologia CC/FG-03;
VIII – criado um cargo em comissão de assessor técnico da 2ª Câmara, simbologia CC/FG-03.
Art. 3º Os recursos oriundos da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC.
Art. 4º Fica revogado o inciso I do § 2º do art. 15 da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, com redação dada pela Lei nº 4.055, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Rio Branco-Acre, 16 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
Altera o Anexo IV a Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006
“ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS E FUNÇÕES | PROVIMENTO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
... | ... | ... | ... |
Assessor Técnico de Procurador do MPE | CC/FG-03 | 8 | 8.501,06 |
... | ... | ... | ... |
Assessoria Administrativa | FG-02 | 20 | 1.700,21 |
Assistente Administrativo | FG-01 | 14 | 850,10 |
... | ... | ... | ... |
Assessoria Administrativa do MPE | FG-02 | 1 | 1.700,21 |
Assistente Administrativo do MPE | FG-01 | 2 | 850,10 |
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assessor Técnico da 1ª Câmara | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assessor Técnico da 2ª Câmara | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/03/2023 (Edição Extra).