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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.083, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Revoga a Lei nº 2.839, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza a instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.839, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza a instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei 1.312, de 29 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis inscritos na matrícula nº 25.462 Folha 01, na matrícula nº 1.621, Folha 01, e na matrícula nº 13.620, de um imóvel situado na Rua 24 de Janeiro, 2º Distrito, todas da Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco-Acre, ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, a fim de reduzir os impactos de desoneração dos fundos previdenciários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 16 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/02/2023.

 

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