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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.988, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Declara de Utilidade Pública a Rede Ecocidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Rede Ecocidadania, fundada em 21 de junho de 2002, registrada no CNPJ sob o n° 05.128.553/0001-48, sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede na capital do Estado.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2022.

 

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