LEI Nº 4.063, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Fixa o subsídio do governador e do vice-governador para o exercício financeiro de 2023. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado corresponderá a cem por cento do subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado – TJ.
Art. 2º O subsídio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal do governador do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 3.886, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2023.
Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2022.