LEI Nº 3.983, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 3.910, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O § 3º do art. 14, da Lei nº 3.910, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 14 ...
...
§ 3º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, serão aprovadas no montante global de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) da previsão de recursos da receita tributária estimada no PLOA de 2023, sendo que cinquenta por cento, R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), serão destinados às ações de serviços públicos de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública e o restante destinado em quaisquer áreas.
...”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de outubro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/10/2022.