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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.983, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.910, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º O § 3º do art. 14, da Lei nº 3.910, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 14 ...

 

...

 

§ 3º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, serão aprovadas no montante global de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) da previsão de recursos da receita tributária estimada no PLOA de 2023, sendo que cinquenta por cento, R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), serão destinados às ações de serviços públicos de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública e o restante destinado em quaisquer áreas.

 

...”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de outubro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/10/2022.

 

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