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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.970, DE 25 DE JULHO DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre – MPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 12, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, alterado pela Lei nº 3.928, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. ...

 

...

 

§ 2º O servidor cedido que optar pela remuneração do órgão de origem perceberá sessenta por cento do valor atribuído ao cargo comissionado para o qual foi nomeado, o qual será pago pelo Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.”

 

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao MPAC.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2022.

 

Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/07/2022.

 

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