LEI Nº 3.970, DE 25 DE JULHO DE 2022
Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre – MPAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 12, da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, alterado pela Lei nº 3.928, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...
...
§ 2º O servidor cedido que optar pela remuneração do órgão de origem perceberá sessenta por cento do valor atribuído ao cargo comissionado para o qual foi nomeado, o qual será pago pelo Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.”
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao MPAC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2022.
Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/07/2022.