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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.957, DE 07 DE JULHO DE 2022

 

Institui o Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras/Português, em homenagem póstuma à professora Patrícia Nunes Miranda de Mendonça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras/Português, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro, e homenagem póstuma dedicada à professora Patrícia Nunes Miranda de Mendonça, profissional intérprete que dedicou sua vida ao estudo e ao trabalho em nosso Estado.

 

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado.

 

Art. 2º No dia 18 de outubro, o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, promoverá atividades de divulgação da valiosa contribuição profissional da professora Patrícia Nunes Miranda de Mendonça, como tradutora intérprete de libras em nosso Estado, bem como a realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses meritórios profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 7 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/07/2022.

 

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