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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.951, DE 24 DE JUNHO DE 2022

 

Altera dispositivos das Leis nºs 2.180, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC e 3.259, de 20 de junho de 2017, para transformar em Auxílio-Saúde a Etapa Alimentação destinada ao grupo de servidores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20. ...

...

IV - Auxílio-Saúde; (NR)

...

 

Art. 24. O Auxílio-Saúde será concedido aos servidores efetivos pertencentes aos grupos ocupacionais elencados no art. 6º desta lei, no valor de R$ 422,40 (quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), observado o disposto no art. 41 da Lei Complementar nº 392, de 17 de dezembro de 2021.” (NR)

 

...

 

Art. 2º Em virtude das alterações promovidas por esta lei, fica transformada em Auxílio-Saúde a Etapa Alimentação de que trata o inciso IV do art. 20 da Lei nº 2.180, de 2009, e o art. 2º da Lei nº 3.259, de 20 de junho de 2017.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.259, de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2022.

 

Rio Branco-Acre, 24 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/06/2022.

 

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