LEI Nº 3.937, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual do Esporte Universitário. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana estadual do esporte universitário no Estado.
Art. 2º A semana estadual do esporte universitário compreenderá a realização de eventos esportivos, educacional, social e cultural e será comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de setembro.
Art. 3º A semana estadual do esporte universitário contará com competições, exposições, demonstrações e apresentações, voltada para os iniciantes e profissionais, com o objetivo de difundir o esporte nas suas mais diversas modalidades esportivas.
Art. 4º O evento contará, obrigatoriamente, com programação para pessoa com deficiência.
Art. 5º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 6º A organização do evento contará com uma comissão organizadora, em cada edição do evento, para elaborar o regulamento da semana estadual do esporte universitário, a ser criada e gerida pela Federação de Desportos Universitários Acreano – FDUA, que é reconhecida como entidade de utilidade pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de abril de 2021, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/04/2022.