LEI Nº 3.932, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei n° 2.731, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O § 3° do art. 92-B da Lei n° 2.731, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92-B. ...
...
§ 3º A Associação de Portadores de Hepatites do Estado do Acre – APHAC, será a responsável pela emissão de documento declaratório para o credenciamento da gratuidade referida neste artigo à pessoa com hepatite inserida no programa de tratamento contínuo, junto a AGEAC, informando o nome do beneficiário e com o prazo de validade indeterminado.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/04/2022.