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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.635, DE 04 DE JUNHO DE 2020

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.520, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, a fim de criar a Fonte 600 - Recursos Ordinários, destinada à operacionalização da Desvinculação de Receita do Estado – DRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.520, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 46–A. Para fins de operacionalização da Desvinculação de Receitas do Estado - DRE, prevista no art. 76-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, fica criada a Fonte 600 - Recursos Ordinários.

 

Parágrafo único. O governador do Estado, regulamentará o disposto no caput através de decreto, observados os procedimentos e os limites previstos, respectivamente, na Lei Orçamentária Anual-LOA e na Constituição Federal-CF.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 04 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/06/2020.

 

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