LEI Nº 3.635, DE 04 DE JUNHO DE 2020
Altera dispositivos da Lei nº 3.520, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, a fim de criar a Fonte 600 - Recursos Ordinários, destinada à operacionalização da Desvinculação de Receita do Estado – DRE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.520, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46–A. Para fins de operacionalização da Desvinculação de Receitas do Estado - DRE, prevista no art. 76-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, fica criada a Fonte 600 - Recursos Ordinários.
Parágrafo único. O governador do Estado, regulamentará o disposto no caput através de decreto, observados os procedimentos e os limites previstos, respectivamente, na Lei Orçamentária Anual-LOA e na Constituição Federal-CF.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 04 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/06/2020.