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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.900, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

Institui a “Semana da Cidadania”, com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas escolas públicas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana da Cidadania com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas escolas públicas do Estado, com o objetivo de instruir os discentes ao planejamento orçamentário-financeiro e conhecimento dos seus direitos.

 

Art. 2° A Semana da Cidadania será realizada uma vez por ano, de forma conjunta ou individualizada nas escolas públicas do Estado, preferencialmente aos discentes do ensino médio, onde serão ministradas noções de:

I - economia;

II - planejamento de finanças pessoais;

III - relações de consumo - Código de Defesa do Consumidor;

IV - cidadania - Constituição Federal, Princípios Fundamentais art. 1° Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, art. 5° e Direitos Sociais, art. 6° a 11.

 

Art. 3° A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, coordenará e organizará a Semana da Cidadania.

 

Art. 4° Pode o Estado efetuar convênios ou parcerias com outros entes públicos ou privados, entidades de classe, bem como designar servidores de seus órgãos ou autarquias para a realização da Semana da Cidadania.

 

Art. 5° A execução desta lei não acarretará despesas ordinárias ou extraordinárias ao Estado.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/01/2022.

 

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