LEI Nº 3.888, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Estado a receber em doação, com encargo, um imóvel urbano destinado à construção da Unidade Ministerial do Ministério Público do Estado do Acre - MPE, no Município de Assis Brasil. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado autorizado a receber do Município de Rio Branco, em doação com encargo, imóvel localizado no Município de Assis Brasil, Lote nº 05, Quadra 38, Bairro Cascata, com área de 1.324,80m² e perímetro de 146,12m, objeto da matrícula imobiliária nº 1, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Assis Brasil.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado à construção da Unidade Ministerial do Ministério Público do Estado do Acre - MPE-AC.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas do MPE-AC.
Art. 4º Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre - PGE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/2021.