LEI Nº 3.887, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 3.715, de 15 de janeiro de 2021, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o quadro de Emendas Parlamentares, previsto no Anexo I da Lei nº 3.715, de 15 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
EMENDAS DA LEI Nº 3.715, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
ANEXO EMENDAS
AUTORIA | APLICAÇÃO PROGRAMADA | GRUPO DESPESA | RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO |
JOSÉ BESTENE | EMENDA Nº 24/2020 APOIO ÀS AÇÕES DA ESCOLINHA DE FUTEBOL FÉLIX BESTENE NETO - RECRIANÇA (RIO BRANCO) | CUSTEIO E INVESTIMENTO | 60.000,00 |
AUTORIA | Aplicação Programada | GRUPO DESPESA | RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO |
JOSÉ BESTENE | EMENDA Nº 24/2020 APOIO ÀS AÇÕES DA FEDERAÇÃO ACREANA TÊNIS DE QUADRA (RIO BRANCO) | CUSTEIO E INVESTIMENTO | 20.000,00 |
(NR)”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/2021.