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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.887, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera a Lei nº 3.715, de 15 de janeiro de 2021, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o quadro de Emendas Parlamentares, previsto no Anexo I da Lei nº 3.715, de 15 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 21 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

ANEXO I

EMENDAS DA LEI Nº 3.715, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

ANEXO EMENDAS

 

AUTORIA

APLICAÇÃO PROGRAMADA

GRUPO

DESPESA

RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO

JOSÉ BESTENE

EMENDA Nº 24/2020 APOIO ÀS AÇÕES DA ESCOLINHA DE FUTEBOL FÉLIX BESTENE NETO - RECRIANÇA (RIO BRANCO)

CUSTEIO E INVESTIMENTO

60.000,00

AUTORIA

Aplicação Programada

GRUPO

DESPESA

RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO

JOSÉ BESTENE

EMENDA Nº 24/2020 APOIO ÀS AÇÕES DA FEDERAÇÃO ACREANA TÊNIS DE QUADRA (RIO BRANCO)

CUSTEIO E

INVESTIMENTO

20.000,00

 

(NR)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/2021.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC