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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.879, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera a Lei nº 3.785, de 14 de outubro de 2021, que regula a convalidação de requisições de exames, por médicos da rede privada, para realização pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei nº 3.785, de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

...

II - ter o exame sido requisitado por profissional de saúde competente, de acordo com os protocolos do SUS;

III - estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de ações e serviços de saúde.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 17 dezembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/2021.

 

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