LEI Nº 3.804, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a denominação do nome “Estrada da Variante”, localizada na entrada do Munícipio de Xapuri, para Antônio Carlos Miranda. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome “Estrada da Variante” - que interliga a BR-317 ao Município de Xapuri, para “Antônio Carlos Miranda”, em toda sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/11/2021.