LEI Nº 3.801, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Apostólica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Apostólica, CNPJ nº 46.111.530/0001-08, fundada no Estado do Acre em 26 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/11/2021.