LEI Nº 3.793, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Denomina Giovanni Accioly, o Galpão de Cultura, situado no Município de Tarauacá. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Giovanni Accioly, o espaço cultural situado no Município de Tarauacá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/10/2021.