LEI Nº 3.722, DE 06 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA, passa a ter prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 6 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/04/2021.